Em casos como gravidez ou acidente, o trabalhador tem estabilidade temporária que impede a demissão.
Caso você exerça suas funções sem carteira assinada.
Se você é contratado como PJ ou Freelancer, mas tratado como um funcionário.
Se as suas atividades correspondem às de um empregado formal.
Trabalhadores sem carteira assinada frequentemente não têm acesso a benefícios como seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas e 13º salário.
A ausência de um contrato formal pode resultar em salários irregulares, atrasos ou até mesmo falta de pagamento, o que prejudica a estabilidade financeira do trabalhador.
Sem um contrato formal, o trabalhador fica desprotegido legalmente em casos de demissão injusta, acidentes de trabalho ou qualquer outra situação que demande suporte jurídico.
A falta de registro impede o trabalhador de reivindicar direitos relacionados à jornada, horas extras e outras normas previstas na legislação trabalhista.
Não aceite ser explorado! É hora de garantir o que é seu por direito.
Levante-se, lute pelos seus direitos e exija justiça na sua relação de trabalho!
Ao ter o vínculo empregatício reconhecido, o trabalhador conquista diversos benefícios assegurados por lei, que garantem proteção à sua relação de trabalho. Entre os principais benefícios estão:
O trabalhador passa a ter a carteira assinada, assegurando direitos formais e legais.
O empregador deve pagar, no mínimo, o salário definido por lei ou pela convenção coletiva da categoria.
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário.
O trabalhador recebe um salário extra no fim do ano, proporcional ao período trabalhado.
O empregador deposita 8% do salário mensalmente em conta do trabalhador, liberada em demissão, compra de imóvel ou aposentadoria.
A jornada deve respeitar o limite legal (44h semanais). Horas extras têm adicional, geralmente de 50%.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber seguro-desemprego, um auxílio financeiro temporário.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento correspondente.
Direito a afastamento remunerado por nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos.
Em casos como gravidez ou acidente, o trabalhador tem estabilidade temporária que impede a demissão.
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