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Quando o empregado é acometido por um acidente ou doença do
trabalho e afastado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar a sua função pelo período de 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
Quando comprovado o nexo causal entre a atividade profissional exercida pelo trabalhador e a doença adquirida, o empregado tem direito a receber uma indenização.
Caracterizado pelo comprometimento da integridade física do empregado, como cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades, o dano moral também deve ser indenizado.
Quem desenvolve doença ocupacional ou é acometida por acidente de trabalho, tem direito às despesas médicas, como tratamentos, internações e medicamentos pagos pelo empregador.
Se o afastamento passar de 15 dias, o empregado recebe auxílio-doença acidentário do INSS até nova perícia. Se for incapaz permanentemente, pode ser aposentado por invalidez.
O recolhimento do FGTS deve ser mantido para todo empregado acidentado.
Se o acidente ou doença reduzir ou eliminar a capacidade de trabalho, o empregado pode receber pensão vitalícia ou indenização em parcela única, conforme o artigo 950 do Código Civil.
É um benefício mensal pago pelo INSS para quem se machucou no trabalho e ficou com algum problema de saúde que dificulta desempenhar a sua função.
É o benefício pago pelo INSS quando alguém se machuca ou adoece por causa do trabalho,
impossibilitando temporariamente a pessoa de trabalhar.
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